quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Confira os votos do seu candidato seção por seção

Estamos disponibilizando o link oficial do TRE para que você possa conferir a votação do seu candidato a prefeito e a vereador seção por seção.
Segue o link abaixo e também a relação das seções para que você possa conferir.
CLIQUE AQUI e confira a votação seção por seção

Município: 50792 - RAUL SOARESLocal de Votação: 1015 - APROMAI
Endereço: Rua Rufino Rocha, 276
Centro
Seções: 1, 2, 66.

Local de Votação: 1074 – Escola Estadual Afonso Vaz
Endereço: Av. Professora Elza Bacelar, s/n
Bairro Santana
Seções: 8, 9, 10, 11, 12, 72.

Local de Votação: 1643 – Escola Estadual Albano Pires
Endereço: Praça São Francisco
Vermelho Velho
Seções: 57, 58, 59, 60, 76.

Local de Votação: 1082 – Escola Estadual Benedito Valadares
Endereço: Rua Benjamin do Carmo, 20
Centro
Seções: 3, 4, 7, 13, 14, 15, 23, 26, 61, 62, 67, 73, 74.

Local de Votação: 1295 – Escola Estadual Cardeal Mota
Endereço: Povoado de Cornélio Alves
Seções: 37, 38.

Local de Votação: 1090 – Escola Estadual Coronel João Domingos
Endereço: Rua Rufino Rocha, s/n
Centro
Seções: 16, 17, 18, 19, 29, 30.

Local de Votação: 1236 – Escola Estadual Dom Helvécio Gomes de Oliveira
Endereço: Rua Izabel Augusta Batista, s/n
Bicuíba
Seções: 31, 32, 33, 34, 35, 36, 64.

Local de Votação: 1503 – Escola Estadual Dr. Luiz Martins Soares
Endereço: Rua José Jovino Pinto, 91
São Vicente da Estrela
Seções: 45, 46, 47, 71.

Local de Votação: 1430 – Escola Estadual João Felisberto da Costa
Endereço: Praça Otaviano Pires, 33
São Sebastião do Óculo
Seções: 43, 44.

Local de Votação: 1368 – Escola Estadual Padre Júlio Maria
Endereço: Av. Dr. José Grossi, s/n
Santana do Tabuleiro
Seções: 39, 40, 41, 42, 65, 68.

Local de Votação: 1104 – Escola Estadual Regina Pacis
Endereço: Av. Professora Elza Bacelar, 410
Bairro Santana
Seções: 5, 6, 20, 21, 22, 24, 25, 27, 28, 69, 70, 79.

Observação:
As seções 5 e 28 funcionarão no andar térreo da Escola Estadual Regina Pacis – CERP. A seção 79 (destinada aos portadores de necessidades especiais) funcionará agregada à seção 5.

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