domingo, 24 de fevereiro de 2013

24 de fevereiro de 1891 – A Primeira Constituição Republicana

A partir de 1890 iniciou-se a elaboração da primeira Constituição Brasileira Republicana. Após um ano de negociações, no dia 24 de fevereiro de 1891, há 118 anos, Prudente de Morais, Presidente do Conselho Constituinte, iniciava o seu discurso solene, sobre o assunto, com as seguintes palavras: “Está promulgada a Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, e a nossa Pátria, após 15 meses de um Governo Revolucionário, entra, desde este momento, no regime de legalidade”.
Ao final do seu discurso, o orador foi saudado, por aplausos saídos com entusiasmo do recinto, das tribunas e das galerias.
Esta Constituição, que vigorou durante toda a República Velha, teve como principais autores o próprio Prudente de Morais e Rui Barbosa.
A antiga e primeira Constituição do Brasil, de 25 de março de 1824, outorgada por D. Pedro I, deixara de vigorar, logo após a Proclamação da República (1889).
O modelo da Constituição de 1891 foi inspirado na Constituição dos Estados Unidos da América, fortemente descentralizadora dos Poderes e dando grande autonomia aos Municípios e às antigas Províncias, que passaram a ser denominadas de Estados, e os seus Governantes de “Presidentes de Estado”.
Com ela, foi abolido o antigo Poder Moderador, símbolo da Monarquia, sendo, então, criados os três Poderes, independentes entre si: Executivo, Legislativo e Judiciário, ficando definido que os membros dos Poderes Legislativo e Executivo, caracterizados como os representantes dos cidadãos, na vida política do País, seriam eleitos pelo voto popular direto.
O Presidencialismo foi o regime de governo escolhido, e o mandato do Presidente da República, eleito por voto direto, seria de quatro anos, sem direito à reeleição para o mandato seguinte, podendo, entretanto, ser reeleito para mandatos posteriores.
O Vice-presidente da República era eleito independentemente do candidato à Presidência da República, ocorrendo, várias vezes, de o escolhido ser de partido oposicionista ao do Presidente.
As eleições para Presidente e Vice ocorriam sempre no dia 1º de maio, e as respectivas posses em 15 de novembro do mesmo ano.
As regras eleitorais determinavam que o voto no Brasil continuasse não-secreto – o eleitor assinava a cédula.
Foi o fim do voto censitário, em que o eleitor era definido pela sua renda.
Continuaram excluídos do direito ao voto, os analfabetos, as mulheres, os praças-de-pré, os mendigos, os loucos, e os religiosos sujeitos à obediência eclesiástica. Vale salientar que, em 1890, segundo estatística oficial, a população brasileira era de 14.333.915 habitantes e, desses, 12.213.356 eram analfabetos.
O Congresso Nacional ficou encarregado da regulamentação do Sistema Eleitoral para os cargos políticos federais, e as Assembléias Estaduais das eleições estaduais e municipais.
Isso mudaria a partir de 1934, com a criação da Justiça Eleitoral. Pela Constituição de 1891, ficou bem definida a separação entre a Igreja e o Estado: as eleições não ocorreriam mais dentro das Igrejas; o Governo não interferiria mais na escolha de cargos do Alto Clero, como Bispos, Diáconos e Cardeais; e foi extinta a definição de Paróquia, como Unidade Administrativa.
A partir daí, o País não mais assumiu uma religião oficial, e o monopólio dos Registros Civis passou ao Estado, sendo criados os cartórios para essa finalidade.
Desde então, os cemitérios públicos passaram a realizar os sepultamentos de qualquer pessoa, independente de sua religião.
O Governo também assumia definitivamente a área da educação, instituindo várias escolas públicas.

fonte:http://noticiasdehontem.net/materias/anoII/VIII/24_de_fevereiro_de_1891-a_primeira_constituicao_republicana.html

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