sexta-feira, 21 de março de 2014

Comissão Organizadora e TJD do RAULZÃO se reúnem.


A Comissão Organizadora do “RAULZÃO 2014” e o seu TJD (Tribunal de Justiça Desportiva) se reuniram nesta quinta-feira (20), às 19h no Ginásio Poliesportivo de Raul Soares para julgarem os seguinte assuntos: 

Assunto 1: Recurso contra a Associação dos Cupertinos de Vermelho Novo

RELATOR: Marco Antonio Cândido
MESA DIRETORA E AUDITORES:  Antonio Franco Gomes, Andreony Figueiredo Tavares, Eduardo Fernandes de Oliveira, Antonio Martins Cota e Daniel Zanete
DENUNCIANTE: Mangueira Esporte Clube da Fazenda Santa Terezinha
DENUNCIADO (S): Associação dos Cupertinos

- DENUNCIA: Associação dos Cupertinos equipe regularmente inscrita no Campeonato RAULZÃO, edição 2014, que por se utilizar de atleta em situação irregular na partida realizadas no dia 16/03/2014, em que a equipe denunciada confrontou, respectivamente, a equipe Mangueira Esporte Clube da Fazenda Santa Terezinha, denunciante.

- Conforme documentação (súmula do jogo e fichas de inscrições quadro A e B), ajuizada pelo árbitro Cleber Barbosa Rocha, o atleta MARCIO VITOR LIMA, participou da citada partida sem o uso da documentação necessária conforme Regulamento Geral da competição. 

- O Regulamento da Competição, ao seu turno, dispõe no artigo 5º,§1°, que: Para ingressar no campo de jogo o atleta deverá estar com documento oficial com foto (RG, CNH e CTPS) e apresentar ao mesário da competição, caso contrário não poderá jogar e permanecer dentro do campo de jogo.”  O referido atleta ainda utilizou uma  “carteira de clube”.  Assim sendo, fica evidente a irregularidade do atleta inscrito.

- Por assim agir, a equipe da Associação dos Cupertinos denunciada incorre na sanção prevista no artigo 56º do Regulamento Geral da competição, a qual deve ser aplicada a perda dos pontos conquistados.


- RECURSO (PROCURADORIA): “Diante do exposto, requer seja o presente recurso, conhecido e provido, para o fim de declarar a aplicação do artigo 56º, RGC, sobre o resultado da partida disputada em 16/03/2014, decretando a perda dos pontos obtidos pela Associação dos Cupertinos. Recorrida, ante a comprovação da escalação de atleta irregular para a disputa do referido jogo, por ser medida da mais íntegra e legitima JUSTIÇA DESPORTIVA”.

Observações:  Fizeram uso da palavra:
- Sr. José Tuti (que estava na mesa de anotação da partida em comum acordo com a equipe mandante do jogo).
- Denunciantes: Diretor da Mangueira Esporte Clube da Fazenda Santa Terezinha.
- Defesa: Diretor da Associação dos Cupertinos.

Resultado:
Os auditores votaram a favor da perda de pontos e pelo cumprimento na integra do Regulamento Geral da Competição por 5 votos a 0.

A equipe Mangueira Esporte Clube foi declarada vencedora da partida pelo placar de 1 a 0.

Assunto 2: Exclusão de atletas

Neste mesmo julgamento foram também foram denunciados os atletas Elismar Jorge da Silva da equipe São Caetano do Pau D’alho e Emerson Campos Martins da equipe 100% Parada Flor de Minas com base nos seguintes itens do Regulamento Geral da Competição:

- Capítulo X / Das Infrações Pelos Atletas, Comissão Técnica e Seus Dirigentes no Art. 73º : Agredir companheiro ou adversário na competição.
Pena: Suspensão de até 06 (seis) meses até 18 (dezoito) meses;

- Capítulo VI / Das Condições Finais no Art. 24º :
Em caso de agressão a membros da COR, arbitragem, as agremiações e atletas envolvidos serão automaticamente eliminados e sofrerão as penas impostas pelo regulamento, além das medidas cíveis cabíveis ao caso, sem direito a protestos e re-julgamentos.

Resultado:
Portanto ficam impossibilitados de participarem do restante da competição os atletas citados.

Assunto 3:  O acréscimo de dois artigos e um paragrafo único no Regulamento Geral da competição a seguir.

Art. 94º ­ A equipe que não estiver em campo no horário determinado, devidamente  uniformizada  e em  condições  de  jogo,  perderá  os  pontos  da  partida  em  favor  da equipe adversária. O placar será de 01 (um) a 00 (zero) para a equipe que estiver completa  e  presente,  e  o  gol  será  computado  para  o  goleiro  titular  da  equipe adversária desde que registrado em súmula.

Art. 95º - - Os horários dos jogos deverão ser obedecidos rigorosamente, conforme determina a tabela dos jogos, e haverá uma tolerância de 15 (quinze) minutos mais 16 (quinze) minutos para os jogos do quadro B e de 15 (quinze) minutos para o quadro A sem permissão de acordo entre as equipes. Em caso de descumprimento desses tempos de tolerância a equipes ou equipes infratoras serão declaradas perdedoras por W x O.

Parágrafo Único: Esses são os únicos documentos aceitos para que o atleta e dirigentes possam atuar na competição: Carteira de Habilitação com foto, RG original, Carteira de Trabalho com foto, sob pena da não participação dos atletas sem esses documentos, possibilitando o W.O ou a perda dos pontos ganhos.

Cumpra-se.
A Comissão Organizadora

Raul Soares 20 de março de 2014
fonte: http://raulefisoaress.blogspot.com.br/

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