Comissão Organizadora e TJD do RAULZÃO se reúnem.
Assunto 1: Recurso contra a Associação dos Cupertinos de Vermelho Novo
RELATOR: Marco Antonio Cândido
MESA DIRETORA E AUDITORES: Antonio Franco Gomes, Andreony Figueiredo Tavares, Eduardo Fernandes de Oliveira, Antonio Martins Cota e Daniel Zanete
DENUNCIANTE: Mangueira Esporte Clube da Fazenda Santa Terezinha
DENUNCIADO (S): Associação dos Cupertinos
- DENUNCIA: Associação dos Cupertinos equipe regularmente inscrita no Campeonato RAULZÃO, edição 2014, que por se utilizar de atleta em situação irregular na partida realizadas no dia 16/03/2014, em que a equipe denunciada confrontou, respectivamente, a equipe Mangueira Esporte Clube da Fazenda Santa Terezinha, denunciante.
- Conforme documentação (súmula do jogo e fichas de inscrições quadro A e B), ajuizada pelo árbitro Cleber Barbosa Rocha, o atleta MARCIO VITOR LIMA, participou da citada partida sem o uso da documentação necessária conforme Regulamento Geral da competição.
- O Regulamento da Competição, ao seu turno, dispõe no artigo 5º,§1°, que: Para ingressar no campo de jogo o atleta deverá estar com documento oficial com foto (RG, CNH e CTPS) e apresentar ao mesário da competição, caso contrário não poderá jogar e permanecer dentro do campo de jogo.” O referido atleta ainda utilizou uma “carteira de clube”. Assim sendo, fica evidente a irregularidade do atleta inscrito.
- Por assim agir, a equipe da Associação dos Cupertinos denunciada incorre na sanção prevista no artigo 56º do Regulamento Geral da competição, a qual deve ser aplicada a perda dos pontos conquistados.
- RECURSO (PROCURADORIA): “Diante do exposto, requer seja o presente recurso, conhecido e provido, para o fim de declarar a aplicação do artigo 56º, RGC, sobre o resultado da partida disputada em 16/03/2014, decretando a perda dos pontos obtidos pela Associação dos Cupertinos. Recorrida, ante a comprovação da escalação de atleta irregular para a disputa do referido jogo, por ser medida da mais íntegra e legitima JUSTIÇA DESPORTIVA”.
Observações: Fizeram uso da palavra:
- Sr. José Tuti (que estava na mesa de anotação da partida em comum acordo com a equipe mandante do jogo).
- Denunciantes: Diretor da Mangueira Esporte Clube da Fazenda Santa Terezinha.
- Defesa: Diretor da Associação dos Cupertinos.
Resultado:
Os auditores votaram a favor da perda de pontos e pelo cumprimento na integra do Regulamento Geral da Competição por 5 votos a 0.
A equipe Mangueira Esporte Clube foi declarada vencedora da partida pelo placar de 1 a 0.
Assunto 2: Exclusão de atletas
Neste mesmo julgamento foram também foram denunciados os atletas Elismar Jorge da Silva da equipe São Caetano do Pau D’alho e Emerson Campos Martins da equipe 100% Parada Flor de Minas com base nos seguintes itens do Regulamento Geral da Competição:
- Capítulo X / Das Infrações Pelos Atletas, Comissão Técnica e Seus Dirigentes no Art. 73º : Agredir companheiro ou adversário na competição.
Pena: Suspensão de até 06 (seis) meses até 18 (dezoito) meses;
- Capítulo VI / Das Condições Finais no Art. 24º :
Em caso de agressão a membros da COR, arbitragem, as agremiações e atletas envolvidos serão automaticamente eliminados e sofrerão as penas impostas pelo regulamento, além das medidas cíveis cabíveis ao caso, sem direito a protestos e re-julgamentos.
Resultado:
Portanto ficam impossibilitados de participarem do restante da competição os atletas citados.
Assunto 3: O acréscimo de dois artigos e um paragrafo único no Regulamento Geral da competição a seguir.
Art. 94º A equipe que não estiver em campo no horário determinado, devidamente uniformizada e em condições de jogo, perderá os pontos da partida em favor da equipe adversária. O placar será de 01 (um) a 00 (zero) para a equipe que estiver completa e presente, e o gol será computado para o goleiro titular da equipe adversária desde que registrado em súmula.
Art. 95º - - Os horários dos jogos deverão ser obedecidos rigorosamente, conforme determina a tabela dos jogos, e haverá uma tolerância de 15 (quinze) minutos mais 16 (quinze) minutos para os jogos do quadro B e de 15 (quinze) minutos para o quadro A sem permissão de acordo entre as equipes. Em caso de descumprimento desses tempos de tolerância a equipes ou equipes infratoras serão declaradas perdedoras por W x O.
Parágrafo Único: Esses são os únicos documentos aceitos para que o atleta e dirigentes possam atuar na competição: Carteira de Habilitação com foto, RG original, Carteira de Trabalho com foto, sob pena da não participação dos atletas sem esses documentos, possibilitando o W.O ou a perda dos pontos ganhos.
Cumpra-se.
A Comissão Organizadora
Raul Soares 20 de março de 2014
fonte: http://raulefisoaress.blogspot.com.br/
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