sábado, 8 de março de 2014

Justiça cassa prefeita; advogado quer suspender decisão

Foto arquivo / Outubro-2012
MANHUAÇU (MG) - A Justiça Eleitoral cassou os diplomas da Prefeita de Simonésia, Marinalva Ferreira, e do vice-prefeito Geraldo Terra. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira, 06/03, e determina que o presidente da Câmara, Alessandro Alves Costa Caldeira assuma o cargo de prefeito até a realização de nova eleição para os cargos de prefeito e vice.
Pouco depois da eleição de 2012, quando Marinalva Ferreira e Geraldo Terra foram reeleitos, o Ministério Público ajuizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra a prefeita e seu vice.
O Ministério Público afirma, na inicial, que os investigados, durante a campanha eleitoral, realizaram a contratação direta de pessoal por prazo determinado em período vedado pela legislação eleitoral, com objetivo de angariar votos, desequilibrando a disputa eleitoral.
Ainda de acordo com a inicial, o MP detalha que as contratações diretas no período da campanha eleitoral devem ocorrer como exceção à regra, atendidos os requisitos da lei. Informou também que tentou averiguar se tais contratações poderiam se enquadrar na exceção, fez várias requisições à Prefeita para que explicasse o motivo da contratação, o prazo de contrato e o servidor que estava sendo substituído pelo contratado, mas ela sempre apresentou informações vagas.
O MP também alega que os investigados promoveram a captação ilícita de votos, uma vez que prometeram e doaram a eleitores, material de construção, além de terem oferecido e entregado, com o mesmo intuito de obtenção de voto, dinheiro em espécie.
Nesta quinta-feira, foi publicada a decisão da Juíza Eleitoral de Manhuaçu, Daniela Bertolini Rosa Coelho, com a determinação da cassação do diploma da prefeita Marinalva Ferreira e do vice-prefeito Geraldo Terra. Além disso, determinou a posse do presidente da Câmara Alessandro Alves Costa Caldeira como prefeito, fato que pode acontecer ainda nesta sexta-feira.
EFEITO SUSPENSIVO
Advogado Mauro Bomfim espera suspender a decisão até segunda-feira
A defesa da prefeita e do vice irá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, o que pode suspender os efeitos da decisão de primeira instância.
O advogado Mauro Bomfim representa a prefeita de Simonésia e seu vice, ao lado dos advogados Dr. Miracy Ferreira Hott Filho e Dr. Geraldo Terra Filho, e informou, agora pela manhã, que entrarão com recurso na Justiça Eleitoral de Manhuaçu.
Ele informou que ainda nesta sexta-feira, 07/03, vai ingressar com uma Ação Cautelar no Tribunal Regional Eleitoral para tentar obter uma liminar suspendendo a execução da sentença até o julgamento do mérito em segunda instância.
“Nós acreditamos, com a experiência que tenho na área eleitoral, que essa medida cautelar tem muita possibilidade de ser concedida na noite desta sexta ou, no mais tardar, na segunda-feira. Nós entendemos que as penas aplicadas pela Justiça Eleitoral de Manhuaçu foram cumulativas e isso vai no sentido contrário à Jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral. O TSE estabelece que as condutas sobre contratações de funcionários no princípio da continuidade administrativa. São cantineiras, auxiliares de serviços gerais e professores que foram contratados para as escolas continuarem funcionando.  Portanto, nesse caso, se aplica uma multa para reparar a pequena falha administrativa, mas cassação, inelegibilidade, afastamento do cargo são penalidades que não atendem aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade do caso”, destacou.
O advogado ainda alegou que, se a liminar sair rapidamente, o presidente da Câmara de Simonésia pode nem chegar a assumir o cargo de prefeito. “Vai depender do trâmite da Câmara para a posse e o tempo desse recurso ser apresentado e a liminar ser analisada em Belo Horizonte”, afirmou.
Para Mauro Bomfim, o grande problema é que o Brasil ainda convive com um Código Eleitoral antigo e caduco. “Marinalva foi eleita com uma votação extraordinária, com uma larga vantagem de votos, mas o Código Eleitoral determina o efeito suspensivo. A juíza eleitoral está agindo dentro da lei e não temos nada a criticar. Agora, temos que criticar é esse Código Eleitoral caduco, de 1965, que determina o afastamento imediato. O que nós acreditamos é que o TRE-MG vai analisar sob a ótica de que realmente tem que ter cautela, ou seja, suspender até que a corte superior julgue. O Tribunal Regional Eleitoral não vai determinar nova eleição sem antes julgar o mérito do caso de Simonésia”, pontua.
Carlos Henrique Cruz / PORTAL CAPARAÓ - portalcaparao@gmail.com - A reprodução deve citar o autor e a fonte da reportagem.
TRECHO DA DECISÃO DA JUIZA

(...) Isso posto, com fulcro nos artigos 41-A e 73, inciso V, ambos da Lei nº. 9.504/97, julgo procedente o pedido, e o faço para cassar o diploma dos candidatos eleitos a prefeito e vice prefeito de Simonésia, anulando a respectiva votação dos investigados, nos termos do artigo 222 do Código Eleitoral, por terem praticado captação ilícita de sufrágio na eleição municipal de 2012.
Determino a realização de nova eleição para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Simonésia, devendo ser oficiado ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais para designar a data do novo pleito.
Determino, ainda, ao presidente da Câmara Municipal de Simonésia que assuma o cargo de Prefeito, enquanto a Justiça Eleitoral Providencia novo pleito, devendo o mesmo ser cientificado quanto ao presente decisum.
Confirmada a cassação dos diplomas dos investigados por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, ficam, os réus, inelegíveis pelo período de 08 (oito) anos, a contar da data da eleição municipal de 2012, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea j, da LC 64/90, alterada pela LC 135/2010. Na forma dos dispositivos acima, aplico-lhes multa no valor de 50 (cinqüenta) mil UFIRs, para cada um dos investigados, em razão da situação financeira privilegiada dos mesmos e considerada a gravidade da conduta a causar a ausência de lisura no pleito, que deverá ser paga após o trânsito em julgado desta AIJE.
Para ler a decisão completa, clique no Diário Oficial da Justiça Eleitoral
FONTE: Carlos Henrique Cruz / PORTAL CAPARAÓ - portalcaparao@gmail.com

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