Pelo projeto encaminhado ao Congresso Nacional, salário mínimo será reajustado em 7,71%
Com estimativa de crescimento da economia de 3% e inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em 5% para 2015, o governo encaminhou nesta terça-feira ao Congresso Nacional, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015 (LDO-2015). Pelo projeto, o salário mínimo será reajustado em 7,71% e vai ficar em R$ 779,79 em 2015.
O governo estima que o superávit primário para o setor público consolidado será de R$ 143,3 bilhões, valor que corresponde a 2,5% do Produto Interno Bruto (PIB) - soma de todos os bens e serviços produzidos no país. Com o abatimento dos R$ 28,7 bilhões destinados ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), a meta do superávit primário fica em R$ 114,7 bilhões (ou 2% do PIB).
Superávit primário é a poupança para pagar os juros da dívida que o governo tem com outros países e outros credores. Na medida em que o país consegue alcançar as metas de superávits primários, indica que tem condições de pagar suas dividas.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscais e da seguridade social e de investimento dos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, das empresas públicas e das autarquias.
O governo estima que o superávit primário para o setor público consolidado será de R$ 143,3 bilhões, valor que corresponde a 2,5% do Produto Interno Bruto (PIB) - soma de todos os bens e serviços produzidos no país. Com o abatimento dos R$ 28,7 bilhões destinados ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), a meta do superávit primário fica em R$ 114,7 bilhões (ou 2% do PIB).
Superávit primário é a poupança para pagar os juros da dívida que o governo tem com outros países e outros credores. Na medida em que o país consegue alcançar as metas de superávits primários, indica que tem condições de pagar suas dividas.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscais e da seguridade social e de investimento dos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, das empresas públicas e das autarquias.
Com a LDO, o governo estabelece as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro do ano seguinte.
A LDO tem de ser enviada pelo Executivo ao Congresso até 15 de abril e aprovada pelo Legislativo até 30 de junho. Se não for aprovada nesse período, o Congresso não pode ter recesso em julho. A aprovação da LDO é a base para elaborar o Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), que deve ser apreciada pelo Congresso Nacional até agosto.
Como é lei, após sancionada, nenhum governante deve aumentar despesas, gastar mais do que está previsto na Lei Orçamentária ou criar novos impostos para o pagamento de suas contas sem autorização do Legislativo.
Com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a LDO passou a ter um papel importante na condução da política fiscal do governo, devendo estabelecer e indicar as metas fiscais a serem atingidas a cada exercício financeiro a que se refere.
A LDO tem de ser enviada pelo Executivo ao Congresso até 15 de abril e aprovada pelo Legislativo até 30 de junho. Se não for aprovada nesse período, o Congresso não pode ter recesso em julho. A aprovação da LDO é a base para elaborar o Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), que deve ser apreciada pelo Congresso Nacional até agosto.
Como é lei, após sancionada, nenhum governante deve aumentar despesas, gastar mais do que está previsto na Lei Orçamentária ou criar novos impostos para o pagamento de suas contas sem autorização do Legislativo.
Com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a LDO passou a ter um papel importante na condução da política fiscal do governo, devendo estabelecer e indicar as metas fiscais a serem atingidas a cada exercício financeiro a que se refere.
fonte: Estado de Minas
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