sexta-feira, 12 de abril de 2013

Começa julgamento de líderes da Galoucura acusados da morte de cruzeirense

O presidente da agremiação Roberto Augusto Pereira, o Bocão, e o vice-presidente Willian Tomaz Palumbo, o Ferrugem, respondem por homicídio duplamente qualificado e formação de quadrilha. Antes da sessão, uma menina, parente de Ferrugem, furou o bloqueio de segurança para abraçá-lo 
 (Reprodução TV Alterosa)
Começaram a ser julgados nesta sexta-feira dois integrantes da Galoucura acusados na participação do assassinato brutal do torcedor cruzeirense Otávio Fernandes, 19 anos, em novembro de 2010. O presidente da agremiação Roberto Augusto Pereira, o Bocão, e o vice-presidente Willian Tomaz Palumbo, o Ferrugem, respondem por homicídio duplamente qualificado e formação de quadrilha. A audiência ocorre em II Tribunal do Júri do Fórum Lafayette, na Região Centro-Sul de Belo Horizonte.

O resultado do julgamento não deve demorar, porque a defesa dispensou as testemunhas que poderiam se ouvidas. A acusação manteve a convocação das testemunhas e sessão começou por volta de 9h30 com o depoimento de um policial militar, que participou do atendimento ao crime na época.

O que chamou a atenção de todos na porta do tribunal foi a atitude de uma menina, parente de Ferrugem, que correu para abraçá-lo antes que ele entrasse no salão do júri. De acordo com a assessoria do fórum, a criança furou o bloqueio, mas foi contida pelos guarda da escolta. A assessoria informou que o juiz deverá permitir o encontro da menina com Ferrugem no intervalo ou fim da sessão de julgamento.

No fim de janeiro, outros seis integrantes da Galoucura foram julgados e dois dele condenados pelo assassinato do cruzeirense. Marcos Vinícius Oliveira de Melo, o Vinicin, teve pena estabelecida em 17 anos de prisão em regime fechado por homicídio duplamente qualificado e formação de quadrilha. João Paulo Celestino Souza, o Grilo, foi condenado a 15 anos e 10 meses, também em regime fechado, pelos mesmos crimes. Já Cláudio Henrique Sousa Araújo, o Macalé, foi absolvido do crime de homicídio e condenado a 2 anos de prisão em regime aberto por formação de quadrilha. A mesma pena por formação de quadrilha foi dada aos réus Eduardo Douglas Ribeiro de Jesus, Josimar Júnior de Sousa Barros e Windsor Luciano Duarte Serafim. 

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