Durante o período da piracema, que tradicionalmente ocorre entre 1º de novembro e 28 de fevereiro do ano subseqüente, as atividades de pesca sofrem restrições. Nesta época, os peixes sobem para as cabeceiras dos rios para se reproduzirem e os pescadores têm de observar rigorosamente as restrições para a atividade.
Para o período de defeso, as limitações estão contidas na portaria nº 155, de 13 de outubro de 2011 – IEF, que estabelece os critérios para a atividade na bacia hidrográfica do leste.
A partir do dia 1º de novembro de 2013, a pesca de espécies nativas foi proibida em todas as bacias.
A Polícia Ambiental de Raul Soares intensificou neste período da piracema, as fiscalizações de pesca nos seis municípios em que atua (São Pedro dos Ferros, Vermelho Novo, Bom Jesus do Galho, Córrego Novo e Pingo D’água). Estão sendo realizadas diversas operações com uso de embarcações para coibir a pesca predatória, além das fiscalizações aos comércios revendedores de pescados, que devem estar devidamente registrados junto ao órgão ambiental. Estão sendo desencadeadas operações nas rodovias com o intuito de coibir o transporte clandestino de produtos e materiais de pesca.
A pesca é uma atividade de subsistência e os pescadores amadores devem portar a carteira de pesca, que pode ser obtida na unidades de atendimento do IEF em todo o Estado ou no próprio site. A carteira deve ser renovada anualmente.
Maiores informações podem ser obtidas junto a qualquer escritório do Instituto Estadual de Florestas (IEF) ou através da Polícia Ambiental de Raul Soares.
Neste sentido, após várias denúncias de pesca predatória no rio Matipó, os policiais do MAmb de Raul Soares dirigiram no dia 10/02/2014, até à residência do Sr. José Auxiliadora da Silva, vulgo “Quati”,onde cumpriram mandado de busca e apreensão. No local foram encontradas em uma freezer várias espécies de peixes nativos da bacia do Rio Doce como o Piau vermelho, Traíra, Cascudo, entre outros, totalizando 6,145 Kg. Ao ser questionado quanto ao método utilizado na captura dos peixes, o autor disse que utilizava de redes de pesca, equipamento proibido ao pescador amador. Informou que esses materiais estavam escondidos em um matagal nas margens do rio, distante cerca de 8 Km. de sua residência. A equipe dirigiu-se até ao local indicado por Quati onde localizaram duas redes medindo 29 metros quadrados. O autor foi conduzido até à Delegacia de Polícia juntamente com os apetrechos de pesca, contudo o pescado foi descartado no aterro controlado de Raul Soares pois estava impróprio para o consumo humano. O infrator foi autuado em R$1.928,74 conforme decreto estadual 44844/08.
fonte:http://raulsoaresonline.blogspot.com.br/
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