sexta-feira, 17 de maio de 2013

Confirmado o Tombamento da Imagem do “Senhor Morto”

Imagem encontra-se abrigada no Santuário São Sebastião de Raul Soares

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Existem em Raul Soares muitas relíquias que foram esquecidas por muitos e, aos poucos, vão sendo destruídas sem que a comunidade se dê conta. A última delas foi a demolição do antigo prédio do Hotel Natalino, um prédio antigo e que muitos ainda guardam lembrança de quando hospedaram ali nos áureos tempos de prosperidade de Raul Soares. Infelizmente, por negligência ou mesmo falta de conhecimento sobre o assunto, hoje ele permanece mesmo apenas na lembrança de algumas pessoas que viveram aquela época. No local, resta apenas um lote vago e a promessa de que ali será erguido um prédio para uma agência bancária.
Mas nem tudo são infortúnios. Por uma casualidade, um dos leitores do Blog descobriu que uma das relíquias sacras, a Imagem do Senhor Morto, foi tombada e a sua preservação histórica foi assegurada. Faltava apenas certificarmos se realmente esse tombamento havia se concretizado de fato.
Em contato com o Pároco, Pe. José da Silveira Miguel, ele garantiu que a Imagem do Senhor Morto havia sido tombada, porém, não tinha em seu poder nenhum documento comprobatório.
Para se certificar, o Blog solicitou e obteve do Executivo local, cópia do Decreto nº 39/2009, de 30 de dezembro de 2009, assinado pelo então prefeito Vicente de Paula Barboza que, “considerando o disposto na Lei nº 2016, de 15 de março de 2006, que estabelece normas de Proteção do Patrimônio Cultural de Raul Soares, DECRETOU, de acordo com o artigo 1º, o Tombamento da Imagem Sacra do "Senhor Morto", que se encontra no Santuário São Sebastião, localizada na Praça Padre José Domingues, porção central do distrito sede de Raul Soares, por seu valor histórico e cultural para o município de Raul Soares. Este bem cultural fica sujeito às diretrizes de proteção estabelecidas na lei nº 2016, de 15 de março de 2006, não podendo ser destruído, mutilado ou sofrer intervenções sem prévia deliberação do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Raul Soares e aprovação da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer, Cultura e Turismo de Raul Soares. Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 15 de dezembro de 2009, revogadas as disposições em contrário”.
fonte: BLOG POL

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